sábado, 30 de maio de 2015

RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PARCIAL

Olá amigos do Auto Valor!!

Hoje o nosso post será sobre o recebimento da indenização parcial pelo dono de um veículo. O que a seguradora deve fazer?? Como ela deve proceder?? 

Para a indenização parcial, no caso de danos materiais causados ao veículo que não possuem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua escolha e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos. 

Portanto, fique sempre atento. Sempre que seu veículo sofrer danos materiais e não possuir indenização integral, não fique parado. Exija seus direitos, siga as nossas dicas e saiba o que você pode exigir da sua seguradora.

Esse foi mais um post esclarecedor referente ao assunto "Cotação de Seguros". Qualquer dúvida, perguntem.

Obrigado!!

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