Olá amigos do Auto Valor!!
Hoje o nosso post será sobre o recebimento da indenização parcial pelo dono de um veículo. O que a seguradora deve fazer?? Como ela deve proceder??
Para a indenização parcial, no caso de danos materiais
causados ao veículo que não possuem a indenização integral, o segurado deverá,
no caso de sinistro, avisar imediatamente à seguradora, preencher o formulário
de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua escolha e aguardar
autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
Portanto, fique sempre atento. Sempre que seu veículo sofrer danos materiais e não possuir indenização integral, não fique parado. Exija seus direitos, siga as nossas dicas e saiba o que você pode exigir da sua seguradora.
Esse foi mais um post esclarecedor referente ao assunto "Cotação de Seguros". Qualquer dúvida, perguntem.
Obrigado!!